Decisão do STF sobre o MPU
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que exclui as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) dos limites de gastos estabelecidos pelo arcabouço fiscal. Essa decisão, que começa a valer em 2026, representa uma mudança significativa nas finanças do MPU, permitindo ao órgão maior flexibilidade orçamentária.
A solicitação para a liminar foi feita pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, ressaltando a necessidade de assegurar a autonomia financeira do MPU. A decisão de Moraes segue um entendimento anterior do STF, que já havia aplicado a mesma lógica em relação às receitas de tribunais e outros órgãos do Judiciário, reforçando a paridade de tratamento entre essas instituições, conforme previsto na Constituição.
Segundo Moraes, as receitas próprias do MPU, que incluem aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações e tarifas de inscrição em concursos, devem ser utilizadas para cobrir suas despesas, respeitando os limites orçamentários. Essa mudança pode ter implicações financeiras relevantes, permitindo ao MPU gerenciar seus recursos de forma mais independente e eficaz.
A exclusão das receitas do MPU do teto de gastos se aplica a recursos de exercícios anteriores, do presente e futuros, o que implica em uma ampliação do orçamento disponível para o órgão. No entanto, ainda não há informações sobre possíveis recursos contra a decisão, que pode impactar a forma como o MPU planeja suas atividades e investimentos nos próximos anos.