Implementação da Lei e suas Controvérsias
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) entrou em vigor em 4 de novembro de 2025, após um período de 180 dias desde sua sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação visa simplificar e agilizar o processo de licenciamento ambiental, mas sua implementação já enfrenta polêmicas e ações judiciais que questionam sua constitucionalidade.
Antes da entrada em vigor da lei, o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais, permitindo que a legislação fosse aplicada na íntegra. No entanto, entre 16 e 29 de dezembro de 2025, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF), levantando questões sobre a validade de diversos artigos da nova norma.
As ADIs foram iniciadas por partidos políticos e organizações sociais, que argumentam que a nova lei pode violar princípios constitucionais. Suely Araújo, do Observatório do Clima, expressou preocupações sobre a eliminação de etapas cruciais no processo de licenciamento, o que poderia resultar em impactos ambientais negativos.
Um ponto de destaque é a Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025), que foi mencionada como uma norma que poderia agravar a inconstitucionalidade da Lei Geral. Além disso, Ricardo Terena, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, alertou que a nova legislação pode infringir direitos de comunidades indígenas ao encurtar prazos para consultas necessárias antes da implementação de projetos que impactam suas terras.
As ADIs pedem a suspensão imediata dos efeitos da nova lei até que o STF se pronuncie sobre sua constitucionalidade. O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, já solicitou informações ao Congresso e à Presidência para embasar sua decisão. Suely Araújo enfatizou a urgência na análise das ADIs, dada a possibilidade de efeitos prejudiciais imediatos da nova legislação.
A nova lei estabelece um prazo de um ano para a tramitação dos processos de licenciamento, enquanto o prazo para demarcação das terras indígenas, conforme a Constituição, é de cinco anos, conforme decidido pelo STF em 2009 sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A tensão entre a necessidade de desenvolvimento econômico e a proteção ambiental e dos direitos territoriais torna-se evidente neste cenário complexo.